Uncategorized |

Livro Inteligência artificial, privacidade e democracia

Meu livro já está disponível para venda no site da editora. Em breve também nas livrarias digitais. Estou planejando realizar lançamentos em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

A publicação deste livro-tese ocorre praticamente dez anos depois de meu ingresso no curso de doutorado em Ciência Política na Universidade de Brasília, no início de 2016. A defesa da tese ocorreu praticamente quatro anos depois, mais especificamente no dia 20 de março de 2020, dias após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de COVID-19 ao mundo. Minha defesa foi provavelmente uma das primeiras a ocorrer exclusivamente online na Universidade de Brasília.

A partir das anotações da banca, fiz correções e submeti o trabalho para publicação no repositório de teses da Universidade de Brasília. No entanto, o trabalho ainda não havia passado por uma revisão mais rigorosa em termos ortográficos e gramaticais. Este livro-tese é resultado desses ajustes e correções. Optei por manter o recorte da pesquisa empírica até 2020. Por outro lado, ajustei a expressão “algoritmos inteligentes” para “algoritmos de inteligência artificial” ou, simplesmente, “inteligência artificial”, como no título. Atualizei as notas de rodapé, removendo alguns exemplos que estavam datados e informando mudanças importantes, como a revisão do Marco Civil da Internet pelo Supremo Tribunal Federal no que se refere à responsabilização dos provedores de aplicação sobre o conteúdo publicado por terceiros.

O livro conta com prefácio do meu orientador Luis Felipe Miguel e a orelha é do prof Rafael Evangelista membro da banca. Os outros integrantes da banca foram a prof Marisa Von Bülow e o prof Danilo Doneda, que infelizmente partiu em 2022.

Ao reler o trabalho, observei como o debate ainda está atual. Minha principal conclusão afirma que “é cada vez mais urgente regular os próprios algoritmos que operam a web, os sistemas de aprendizado de máquinas, o software dos carros autônomos, dos celulares e todos os sistemas cibernéticos que fazem a intermediação do cotidiano das pessoas. É necessário dar publicidade aos processos decisórios dos algoritmos de inteligência artificial”.

O arcabouço legal do setor de tecnologia teve importantes marcos justamente na virada de década, em 2020, com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR – General Data Protection Regulation) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A esses, somou-se posteriormente a California Consumer Privacy Act (CCPA), em 2023.

Entretanto, assim como argumento ao longo do trabalho, as leis de proteção de dados são apenas um dos aspectos do ecossistema. Desde que escrevi e defendi a tese, observou-se o aumento exponencial da inteligência artificial.

As estruturas de algoritmos inteligentes e de machine learning não são algo necessariamente novo, como está descrito no primeiro capítulo do trabalho. De fato, já havia assistentes como a Alexa da Amazon, a Siri da Apple, entre outros. Porém, essas tecnologias são orientadas por comandos, como, por exemplo, “traduza uma palavra”, “faça uma conta”, “abra determinado aplicativo”. Também interagem com objetos inteligentes, como luzes, televisores, fechaduras, câmeras e uma infinidade de dispositivos com tecnologia sem fio. Mas tente estabelecer um diálogo coerente com esse tipo de inteligência artificial: não haverá resposta contextual.

A principal inovação recente é o uso de linguagem natural, que possibilita a criação de uma comunicação que vai muito além dos modelos de interatividade por comandos. As novas ferramentas são baseadas em tecnologias como a Transformer, que se utiliza de redes neurais para entender as palavras e o contexto de um diálogo com humanos. E seus resultados, ainda que criem imprecisões, como um papa mulher, também impressionam pela proximidade de sua lógica com o raciocínio humano.

O que desejo pontuar aqui é justamente o fato de que estamos diante de um novo paradigma com a popularização da inteligência artificial. Talvez esse seja, inclusive, um momento-chave a ser lembrado no futuro. Pode-se estabelecer um paralelo com o lançamento do buscador do Google, em 1998. Há uma internet antes disso e outra depois. Haverá uma sociedade antes e outra depois do momento em que a inteligência artificial se tornar ubíqua. Ou seja, estamos prestes a ter a inteligência artificial amplamente distribuída no mundo físico, em óculos e objetos não tangíveis, onipresentes na vida urbana. Neste contexto, não posso deixar de destacar que a exclusão digital criará uma distância ainda maior entre as pessoas que têm ou não acesso às novas tecnologias, ampliando, assim, as desigualdades. Justamente por isso, o acesso à internet como direito fundamental é um debate pertinente, pois a tecnologia tornou-se meio para a efetivação de outros direitos fundamentais. Vale ressaltar, ainda, o desafio da soberania digital em face à dependência dos estados-nação das ferramentas comerciais das big techs.

Justamente por isso, a discussão sobre democracia, privacidade e a regulação dos algoritmos de inteligência artificial deve estar no centro dos debates sobre tecnologia e sociedade. Espero poder contribuir com este trabalho.

editDeixe um comentário

Seu email não será publicado.